2º Concurso Literário do CLP/Camões em Lublin : “Uma palavra, um conto”
REGULAMENTO
Introdução
A ideia de criar este concurso
literário surgiu como forma de incentivar a criatividade literária entre os
falantes não nativos de português, bem como o gosto pela escrita em português.
Artigo 1.º
O Concurso Literário é aberto a
falantes não nativos, excluindo assim cidadãos de nacionalidade portuguesa, e
ainda cidadãos naturais de países de língua oficial portuguesa. O concurso é,
entenda-se, aberto não só a residentes na Polónia. Aos membros do júri é vedada a
participação bem como aos seus familiares diretos.
Artigo 2.º
O Concurso Literário destina-se a premiar
trabalhos inéditos na modalidade de conto.
Artigo 3.º
Cada concorrente poderá apresentar apenas
um trabalho.
Artigo 4.º
Os trabalhos a apresentar serão
subordinados às seguintes normas:
a) O texto obrigatoriamente
redigido em língua portuguesa, original e inédito, deverá ter um mínimo de duas
páginas e um máximo de seis páginas, com espaçamento duplo entre as linhas e
tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, formato pdf, devendo ser
entregue por email:clp.lublin.polonia@gmail.com
b) Juntamente com o texto,
deverão ser enviados os dados de identificação (nome, nacionalidade) e de
residência do concorrente, o título do trabalho apresentado e se desejar, o
pseudónimo escolhido;
c) A data limite para o envio
dos trabalhos é 16 de dezembro de 2015.
d) O
tema do concurso é: uma palavra, um conto. A partir de uma palavra o autor terá
que criar um conto. A escolha da palavra fica a cargo do autor.
Artigo 5.º
Ao trabalho que, pela sua qualidade
literária, mais se distinga será atribuído um prémio e publicado no próximo
número da revista Água Vai.
a) O domínio da língua portuguesa é
também tido em conta pelo júri.
Artigo 6.º
Caberão ao CLP/C todos os direitos sobre a
primeira edição dos trabalhos premiados, comprometendo-se este a oferecer aos
respectivos autores 10 exemplares da revista Água
Vai, considerando-se os direitos de autor regularizados desta forma.
Artigo 7.º
Poderão, ainda, ser editados, mediante condições a acordar, caso haja
interesse por parte do CLP/C e dos respectivos autores, os trabalhos
agraciados com menções honrosas.
Artigo 8.º
O júri terá a seguinte composição:
a)Dra. Yana Andreeva (Universidade de Sófia Sveti Kliment Ohridski, Bulgária)
b)Prof. Doutor Dionísio Vila Maior (Universidade Aberta, Coimbra)
c)Dr. Pedro Balaus Custódio (Instituto Politécnico de Coimbra)
d)Idálio Loureiro (Agrupamento de Escolas do Viso, Porto)
e)Lino Matos (UMCS, Lublin)
Artigo 9.º
A decisão do júri será tomada no prazo de 15 dias úteis, contados a partir
da data fixada para a entrega dos trabalhos.
Artigo 10.º
O júri poderá não atribuir qualquer prémio,
caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições de qualidade
que o justifiquem.
Artigo 11.º
O júri, para além dos prémios atribuídos
aos trabalhos que considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções
honrosas que, no entanto, não vincularão o CLP à respectiva publicação. O júri
poderá, ainda, se entender que o respectivo valor literário o justifica
atribuir prémios ex aequo.
Artigo 12.º
Os casos omissos ou as divergências na
interpretação do presente regulamento serão solucionados pelo júri.
Artigo 13.º
Das decisões do júri não haverá recurso.
Artigo 14º
Disposições finais:
a) Os
dados pessoais facultados serão utilizados exclusivamente pelo CLP/C para os
fins do concurso, entrega de prémios e divulgação de informações relativas a
futuros eventos semelhantes.
b) A apresentação dos trabalhos pressupõe a
plena aceitação do presente regulamento.
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